Art. 9º. Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o credito suplementar de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), em retôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente, do Anexo 26 do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953).