Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955