Lei 2.691/1955 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955

Lei 2.691/1955 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955