Lei 2.691/1955 - Artigo 6

Art. 6º. São transformados os cargos em comissão de diretor geral diretor de divisão em cargos isolados de provimento efetivo de diretor geral vice-diretor geral e subsecretário.

Lei 2.691/1955 - Artigo 6

Art. 6º. São transformados os cargos em comissão de diretor geral diretor de divisão em cargos isolados de provimento efetivo de diretor geral vice-diretor geral e subsecretário.