Decreto 92.486/1986 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.

Decreto 92.486/1986 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.