Decreto 92.486/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Fica restabelecida a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização, com a finalidade de prestar assessoramento ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, na execução das medidas relacionadas com o Programa.

§ 1º - As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

§ 2º - A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

Decreto 92.486/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Fica restabelecida a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização, com a finalidade de prestar assessoramento ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, na execução das medidas relacionadas com o Programa.

§ 1º - As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

§ 2º - A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.