Decreto 92.486/1986 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.3.1986

Decreto 92.486/1986 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.3.1986