Decreto-Lei 1.519/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.1.1977

Decreto-Lei 1.519/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.1.1977