Art. 6º. Êste Decreto-lei tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967