Decreto-Lei 194/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967

Decreto-Lei 194/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967