Decreto-Lei 194/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 194, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a aplicação da legislação, sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 194/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 194, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a aplicação da legislação, sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: