Lei 5.702/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Rio-Grandense de Ensino, sediada em Natal, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, obedecidas as normas vigentes sôbre organização do ensino superior.

Parágrafo único. Os cursos da Faculdade incorporada obedecerão às normas e critérios da legislação em vigor.

Lei 5.702/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Rio-Grandense de Ensino, sediada em Natal, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, obedecidas as normas vigentes sôbre organização do ensino superior.

Parágrafo único. Os cursos da Faculdade incorporada obedecerão às normas e critérios da legislação em vigor.