Art. 2º. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte receberá em doação todos os direitos e bens móveis e imóveis ora utilizados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal para seu funcionamento e que integram o patrimônio da entidade mantenedora.
Parágrafo único. Ao Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte cabe tomar as providências necessárias ao cumprimento dêste artigo.
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