Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avelar Hingel
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1994
Brasília, 20 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avelar Hingel
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1994