Lei 8.958/1994 - Artigo 1-C

Art. 1º-C. Os convênios de que trata esta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)

Lei 8.958/1994 - Artigo 1-C

Art. 1º-C. Os convênios de que trata esta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)