Art. 3º. A solenidade inaugural do novo quadro territorial terá lugar ao dia 1º de julho de 1945 e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.
Decreto-Lei 7.578/1945 - Artigo 3
Art. 3º. A solenidade inaugural do novo quadro territorial terá lugar ao dia 1º de julho de 1945 e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.