Decreto 7.750/2012 - Artigo 12

Art. 12. As pessoas jurídicas vencedoras de processo de licitação para fornecimento de equipamentos do PROUCA, que tenham sido habilitadas no Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE e cujos processos estejam em curso de execução contratual estão automaticamente habilitadas no REICOMP para conclusão desses processos.

Decreto 7.750/2012 - Artigo 12

Art. 12. As pessoas jurídicas vencedoras de processo de licitação para fornecimento de equipamentos do PROUCA, que tenham sido habilitadas no Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE e cujos processos estejam em curso de execução contratual estão automaticamente habilitadas no REICOMP para conclusão desses processos.