Lei 2.453/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1955

Lei 2.453/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1955