LEI Nº 2.319, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00 para aquisição de terrenos necessários á construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei: