Decreto 10.943/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 8 de fevereiro de 2022.

Brasília, 24 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2022

Decreto 10.943/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 8 de fevereiro de 2022.

Brasília, 24 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2022