Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da FUNAG para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) um DAS 101.4;
d) três DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) um DAS 102.1;
g) um DAS 103.4;
h) dois DAS 103.2;
i) duas FCPE 101.4;
j) duas FCPE 101.3;
k) uma FCPE 101.2;
l) uma FCPE 103.3;
m) quatro FG-1;
n) seis FG-2; e
o) oito FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNAG:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.12;
d) dois CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) um CCE 1.05;
g) um CCE 2.05;
h) uma FCE 1.17;
i) uma FCE 1.15;
j) três FCE 1.13;
k) três FCE 1.10;
l) seis FCE 1.07;
m) quatro FCE 1.04;
n) uma FCE 2.13; e
o) três FCE 2.02.
I - da FUNAG para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) um DAS 101.4;
d) três DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) um DAS 102.1;
g) um DAS 103.4;
h) dois DAS 103.2;
i) duas FCPE 101.4;
j) duas FCPE 101.3;
k) uma FCPE 101.2;
l) uma FCPE 103.3;
m) quatro FG-1;
n) seis FG-2; e
o) oito FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNAG:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.12;
d) dois CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) um CCE 1.05;
g) um CCE 2.05;
h) uma FCE 1.17;
i) uma FCE 1.15;
j) três FCE 1.13;
k) três FCE 1.10;
l) seis FCE 1.07;
m) quatro FCE 1.04;
n) uma FCE 2.13; e
o) três FCE 2.02.