Decreto 85.765/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reentruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A. a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Decreto 85.765/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reentruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A. a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.