Decreto 89.248/1983 - Artigo único

Artigo único. A partir da data de publicação deste Decreto, o Acordo de Alcance Parcial nº 12, firmado entre o Brasil e o Peru em 30 de abril de 1983 e promulgado pelo Decreto nº 88.646, de 25 de agosto de 1983, fica alterado nos termos do artigo único do Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto.

Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1983

Decreto 89.248/1983 - Artigo único

Artigo único. A partir da data de publicação deste Decreto, o Acordo de Alcance Parcial nº 12, firmado entre o Brasil e o Peru em 30 de abril de 1983 e promulgado pelo Decreto nº 88.646, de 25 de agosto de 1983, fica alterado nos termos do artigo único do Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto.

Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1983