LEI Nº 1.939, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.
Dispõe sôbre a distribuição de sementes de trigo, por processo de devolução.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos, do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.939, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.
Dispõe sôbre a distribuição de sementes de trigo, por processo de devolução.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos, do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.939, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.
Dispõe sôbre a distribuição de sementes de trigo, por processo de devolução.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos, do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: