Decreto 8.068/2013 - Artigo 25

Art. 25. Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições das comissões de avaliação de recursos, de que trata o art. 23, e dos comitês gestores da avaliação de desempenho, de que trata o art. 24, poderão ficar a cargo da unidade de gestão de pessoas do INSS.

Decreto 8.068/2013 - Artigo 25

Art. 25. Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições das comissões de avaliação de recursos, de que trata o art. 23, e dos comitês gestores da avaliação de desempenho, de que trata o art. 24, poderão ficar a cargo da unidade de gestão de pessoas do INSS.