Decreto 8.068/2013 - Artigo 11

Art. 11. As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas, considerados os registros mensais de acompanhamento e utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Decreto 8.068/2013 - Artigo 11

Art. 11. As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas, considerados os registros mensais de acompanhamento e utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.