Lei 2.028/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice - Presidente do Senado Federal; no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953

Lei 2.028/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice - Presidente do Senado Federal; no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953