LEI Nº 2.028, DE 16 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ............... Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento das subvenções devidas, respectivamente, ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Minas Gerais, e à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: