Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento da subvenção a que tem direito o Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no exercício de 1953, nos têrmos da Lei de número 1.786, de 30 de dezembro de 1952.