Decreto 582/1992 - Ementa

DECRETO Nº 582, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), foi firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, da Colômbia, do Chile, do Equador, do Paragua...

Decreto 582/1992 - Ementa

DECRETO Nº 582, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), foi firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, da Colômbia, do Chile, do Equador, do Paragua...