Art. 11. Os Comitês se reunirão, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. O disposto no parágrafo único do art. 6º aplica-se aos Comitês do Conselho.
Parágrafo único. O disposto no parágrafo único do art. 6º aplica-se aos Comitês do Conselho.