Decreto 11.558/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Compõem a estrutura do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I - o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, com a finalidade de acompanhar ou promover suporte técnico para as avaliações das políticas públicas financiadas por gastos diretos; e

II - o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, com a finalidade de acompanhar ou promover suporte técnico para as avaliações das políticas públicas financiadas por subsídios da União.

Decreto 11.558/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Compõem a estrutura do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I - o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, com a finalidade de acompanhar ou promover suporte técnico para as avaliações das políticas públicas financiadas por gastos diretos; e

II - o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, com a finalidade de acompanhar ou promover suporte técnico para as avaliações das políticas públicas financiadas por subsídios da União.