Art. 6º. O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.