Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Decreto 11.558/2023 - Artigo 7
Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento.