Decreto 11.558/2023 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Conselho e nos seus Comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.558/2023 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Conselho e nos seus Comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.