Decreto 11.558/2023 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

Decreto 11.558/2023 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023