Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023