Art. 5º. As audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Parágrafo único. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.