Art. 2º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª );
V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).
I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª );
V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).