Lei 12.476/2011 - Artigo 2

Art. 2º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª );

V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Lei 12.476/2011 - Artigo 2

Art. 2º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª );

V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).