Lei 12.476/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos financeiros da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no Orçamento Geral da União.

Lei 12.476/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos financeiros da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no Orçamento Geral da União.