Decreto 94.576/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação, entre a República Federativa do Brasil e a República Árabe do Egito, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 94.576/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação, entre a República Federativa do Brasil e a República Árabe do Egito, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.