DECRETO Nº 94.576, DE 9 DE JULHO DE 1987.
Promulga o Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 19, de 5 de dezembro de 1986, o Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe do Egito, em Brasília, a 7 de março de 1985;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos da Ratificação, concluído na Cidade do Cairo, a 10 de junho de 1987, na forma de seu Artigo VII,
DECRETA: