Decreto 10.947/2022 - Artigo 21

Art. 21. A Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.

Decreto 10.947/2022 - Artigo 21

Art. 21. A Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.