Decreto 10.947/2022 - Artigo 17

CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO


Compatibilização da demanda

Art. 17. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.

Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 16.

Decreto 10.947/2022 - Artigo 17

CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO


Compatibilização da demanda

Art. 17. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.

Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 16.