CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
DA EXECUÇÃO
Compatibilização da demanda
Art. 17. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 16.