Decreto 10.947/2022 - Artigo 3

Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações

Art. 3º. O plano de contratações anual será elaborado no PGC, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Decreto 10.947/2022 - Artigo 3

Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações

Art. 3º. O plano de contratações anual será elaborado no PGC, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.