Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Sítio Novo Linha Fão, localizados no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, com área de cento e sessenta e oito hectares, vinte e quatro ares e trinta e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 237, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RS nº 54220.001413/2006-40 do Incra.