Decreto-Lei 1.589/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1977

Decreto-Lei 1.589/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1977