Decreto-Lei 4.563/1942 - Artigo 4

Art. 4º. A Diretoria enviará balancetes trimestrais ao Conselho da Secção e, anualmente, até 31 de janeiro, o balanço do ano anterior, para o necessário exame e aprovação.

Decreto-Lei 4.563/1942 - Artigo 4

Art. 4º. A Diretoria enviará balancetes trimestrais ao Conselho da Secção e, anualmente, até 31 de janeiro, o balanço do ano anterior, para o necessário exame e aprovação.