Decreto 12.512/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos da RBBA:

I - reduzir as perdas e o desperdício de alimentos no País;

II - combater a fome e a insegurança alimentar;

III - reduzir os impactos ambientais de resíduos orgânicos;

IV - elevar a capacidade técnica e operacional dos bancos de alimentos que participam da RBBA por meio de ferramentas tecnológicas;

V - fomentar ações educativas relacionadas à alimentação adequada e saudável;

VI - difundir o conhecimento sobre os bancos de alimentos entre a população brasileira e incentivar as doações e o trabalho voluntário nos bancos de alimentos;

VII - promover a coleta e a distribuição de alimentos, com a priorização de alimentos in natura, minimamente processados e ingredientes culinários, nos termos do disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024; e

VIII - fortalecer a rede de equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.

Decreto 12.512/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos da RBBA:

I - reduzir as perdas e o desperdício de alimentos no País;

II - combater a fome e a insegurança alimentar;

III - reduzir os impactos ambientais de resíduos orgânicos;

IV - elevar a capacidade técnica e operacional dos bancos de alimentos que participam da RBBA por meio de ferramentas tecnológicas;

V - fomentar ações educativas relacionadas à alimentação adequada e saudável;

VI - difundir o conhecimento sobre os bancos de alimentos entre a população brasileira e incentivar as doações e o trabalho voluntário nos bancos de alimentos;

VII - promover a coleta e a distribuição de alimentos, com a priorização de alimentos in natura, minimamente processados e ingredientes culinários, nos termos do disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024; e

VIII - fortalecer a rede de equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.