Do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos
Art. 6º. Ato normativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre a criação de Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que será o órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da RBBA.
Art. 6º. Ato normativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre a criação de Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que será o órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da RBBA.