Decreto 12.512/2025 - Artigo 6

Do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Art. 6º. Ato normativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre a criação de Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que será o órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da RBBA.

Decreto 12.512/2025 - Artigo 6

Do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Art. 6º. Ato normativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre a criação de Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que será o órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da RBBA.