Decreto 12.512/2025 - Artigo 8

Disposições finais

Art. 8º. A adesão à RBBA terá validade de cinco anos e poderá ser renovada conforme regulamentação específica.

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Disposições finais

Art. 8º. A adesão à RBBA terá validade de cinco anos e poderá ser renovada conforme regulamentação específica.