Decreto 12.512/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes da RBBA:

I - o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e a cesta básica de alimentos, conforme o disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024;

II - o incentivo à doação e à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana; e

III - o incentivo às soluções tecnológicas que promovam a redução de perdas e desperdícios.

Decreto 12.512/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes da RBBA:

I - o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e a cesta básica de alimentos, conforme o disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024;

II - o incentivo à doação e à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana; e

III - o incentivo às soluções tecnológicas que promovam a redução de perdas e desperdícios.