Decreto 12.512/2025 - Artigo 2

Dos princípios, das diretrizes e dos objetivos da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Art. 2º. São princípios da RBBA:

I - valorização e respeito à cultura alimentar das diferentes regiões brasileiras;

II - economia circular;

III - intersetorialidade e articulação com os entes subnacionais; e

IV - integração entre os equipamentos de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacionais de segurança alimentar e nutricional e de assistência social.

Decreto 12.512/2025 - Artigo 2

Dos princípios, das diretrizes e dos objetivos da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Art. 2º. São princípios da RBBA:

I - valorização e respeito à cultura alimentar das diferentes regiões brasileiras;

II - economia circular;

III - intersetorialidade e articulação com os entes subnacionais; e

IV - integração entre os equipamentos de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacionais de segurança alimentar e nutricional e de assistência social.